
![]() Sai/Sul Área 04 Lote 09 - Via de Ligação ERS/EI Tel.: 61 3344-3581 / Fax.: 61 3341-1781 Cep.: 70.602-900 - Brasil - Brasília/DF sbcpa@sbcpa.com.br |
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Regulamento do Circuito Regional de Exposições (CRE) Art. 1º - O Circuito Regional de Exposições é constituído de "N" exposições das filiadas da Região. Parágrafo 1º - As "N" mostras do Circuito Regional serão definidas pelas filiadas da Região. Parágrafo 2º - A partir de 2001, cada filiada estadual poderá realizar uma exposição de CRE desde que a filiada tenha registrado ao menos 50 (cinqüenta) Cros no ano anterior. Art. 2º - Poderão competir animais com mais de 04 (quatro) meses, divididos nas mesmas categorias das exposições e agrupados em três classe, para efeito de pontuação Novíssimos – até 12 (doze) meses; Jovem – entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses; Sênior – acima de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo Único – Somente serão pontuados os animais que obtiverem as qualificações de EXCELENTE; MUITO BOM ou OURO. Art. 3º - Pela classificação do animal nas exposições que fazem parte do Circuito, independentemente da categoria em que concorram, serão atribuídos os seguintes pontos: 1º colocado – 10 pontos; 2º colocado – 08 pontos; 3º colocado – 06 pontos; 4º colocado – 04 pontos; 5º colocado – 02 pontos; 6º colocado – 01 ponto, adicionando-se: a) EXCELENTE = 6; MUITO BOM = 4; OURO = 2 b) (um) ponto por cada cinco animais ou fração deixados para trás; Parágrafo Único – Na Exposição do CINE da própria região, os animais terão a pontuação computada em dobro. Art. 4º - Serão contabilizados os pontos correspondentes nas "X" exposições com juízes diferentes. Art. 5º - O Vice-Presidente Regional da SBCPA, coordenará as atividades do CRE. FRANCISCO SAMPAIO DE CARVALHO Presidente da SBCPA |
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