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ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE JUIZES

 

           Aos vinte dias de março de dois mil e cinco, na sede da SBCPA, ÀS 21,00 horas, reuniu-se o Conselho de Juizes, sob a Presidência do Sr. Cláudio Martin, com o objetivo de Consolidar o Regulamento de Seleção, retirando os quesitos não mais aplicáveis, como a Resistências, bem como introduzir outros itens, em  razão dos Estatutos e Resoluções da SBCPA. Depois de uma análise cuidadosa, o Regulamento de Seleção Consolidado ficou assim definido:

Regulamento de Seleção (Consolidado)

A. Finalidade

Melhoria da raça em relação à estrutura, harmonia, capacidade para o trabalho, caráter e temperamento.

B. Princípios Básicos

Pré-requisitos:

  • CAB ou grau de adestramento superior
  • Raio X das regiões coxo-femurais, com laudo "A"
    OBS: Estes dados devem estar anotados no CRO. Sem as devidas anotações a prova de seleção não poderá ser iniciada.
  • Os cães devem estar com perfeita saúde, boas condições físicas, demonstrar boa disposição para o trabalho e ter caráter e temperamento sem falhas visíveis.
  • Idade mínima: 18 meses
  • Idade máxima para a 1ª seleção: 8 anos
  • As Provas de seleção são públicas e programadas com antecedência necessária para sua divulgação junto aos criadores da região.
  • As provas devem ser credenciadas previamente pela SBCPA (ART. 34, “C”, ESTATUTOS).
  • Os juizes devem ser do Quadro e homologados, previamente, pela SBCPA , IDEM.


C. Classes

Classe 1(Recomendado para criação): animais acima da média em qualidade física e de caráter e temperamento, merecedores de qualificação "Excelente". Poderá também ser concedida excepcionalmente para animais "MB Plus" desde que devidamente justificado.

Classe 2 ( Apropriado para a criação): animais de qualificação "MB Plus" e "MB", ou para exceção de "B" com qualidade desejáveis para o momento da criação.

  • A primeira seleção terá validade durante o ano em que foi feita e mais dois completos
  • Animais selecionados classe 2 poderão, decorrido 01 ano, serem apresentados ao mesmo juiz que o selecionou, postulando reclassificação para classe 1. O juiz deverá, necessariamente, justificar a eventual mudança de classe.

 D. Condições Gerais

  • Os animais deverão apresentar as características constantes no padrão da raça e excelente caráter e temperamento.
  • Tamanho: o determinado pelo padrão da raça.
  • Pigmentação: dentro do padrão, forte e bem definido.
  • Pelagem: não podem ser selacionados animais de pelagem comprida, sem sub-pelo, com tufos nas orelhas, membros ou cauda. Pelagem algo longa, mas com sub-pelo e sem tufos, poderá ser aceita na classe 2.
  • Dentição

1.     Só poderão ser selecionados classe 1, animais sem falhas dentárias e mordedura correta. Aceita-se a duplicidade de P1.

2.     Na classe 2 poderão ser selecionados animais com falta de dois P1 ou um P2, com discreto desalinhamento dos incisivos, com dentes gastos ou descorados em função da idade, mas com dentição não afetada.

3.     Falta de dentes ou dentes quebrados, ocasionados nos dois casos, por acidente comprovado e anotado no CRO por juiz de seleção, e que não prejudiquem a função ou o aspecto visual, não impedem a seleção.

  • Orelha: Devem ser perfeitas em sua anatomia e posicionamento. Excepcionalmente podem ainda ser selecionados classe 1, animais com ligeira posição divergente ou convergente, bem como discreta falta de firmeza nas pontas, evidenciadas durante o trote.
  • Cauda: Em gancho, enrolada, mistificada ou muito curta, impede a seleção. Pequenos desvios são tolerados.
  • Lesões por acidentes: Desde que comprovados e anotados no CRO, por 02(dois) juizes e desde que não prejudiquem a função reprodutora, não impedem a seleção.

E. Procedimento do Exame de Seleção

1. Prova de índole
Aproximação, movimentação com guia frouxa, passando pelo juiz ou por um grupo de pessoas. Será excluído o animal que mostrar excessiva timidez, medo ou agressividade imotivada.

2. Apreciação do conjunto, em parado.
Medidas da altura de cernelha ( média de 3 medidas), do perímetro torácico da profundidade do peito, do peso, que serão devidamente anotados na ficha de seleção. Na mesma ficha serão feitas considerações sobre aparência geral, pelagem, pigmentação e coloração, proporções, harmonia do conjunto, ossatura, musculatura, cabeça, cernelha, dorso, garupa, cauda, linha inferior, angulações, aprumos, ligamentos. Deve ser dada ênfase para a forma e tipo da cabeça, expressões, nobreza, características do sexo. Machos com falta de testículos na bolsa escrotal ou com testículos pouco desenvolvidos não podem ser selecionados.

3. Apreciação da movimentação:Em passo normal e trote, visto de lado, por trás e pela frente, com análise da propulsão, transmissão, comportamento do dorso, posição da cernelha posição da garupa, amplitude, paralelismo dos membros, posição da cauda, das orelhas, e demais componentes estruturais.

4. Prova de tiro (0,6mm)
Disparado a uma distância de aproximadamente 15 metros da animal, que deve estar de pé e com a guia frouxa. A reação deve ser de atenção controlada. Sensibilidade, medo ou agressividade descontrolada, excluem da seleção.

5. Prova de defesa e coragem Igual a do "CAB"

F. Disposições Gerais

1.     Todos os dados resultados da detalhada avaliação feito pelo juiz selecionador deverão ser anotados na ficha de seleção. É aconselhável anotar também recomendações ou restrições, aos acasalamentos em relação ao fenotipo e/ou genotipo do sexo oposto.

2.     De acordo com as qualidades e/ou falhas e defeitos apresentados, o animal poderá ser :

§       Selecionado classe 1

§       Selecionado classe 2

§       Recusado temporariamente para a seleção

§       Recusado definitivamente

3.     Animais recusados temporariamente poderão ser reapresentados depois de 90 (noventa) dias, mas para o mesmo juiz. No caso dessa obrigatoriedade não poder ser cumprida por motivos de força maior, a SBCPA, pelo seu orgão técnico pertinente, poderá autorizar o julgamento por outro juiz ou comissão de juizes, sempre de sua indicação. A autorização, bem como o pedido inicial, deverão ser feitos por escrito.

4.     Cães recusados em duas provas de seleção serão considerados "recusados definitivamente" e, obviamente, não poderão ser apresentados em uma terceira. Não cabe recurso.

5.     Não é permitido que cães sejam submetidos à prova de seleção fora de seu Estado federativo onde residem, exceção feita quando não existir juiz de seleção em atividade nesse Estado.

6.     Na reseleção é importante a avaliação da descendência do cão.

7.     Nos casos de recusa temporária ou definitiva o juiz selecionador é responsável pela imediata anotação do CRO. Não serão permitidas exceções, pois a apresentação do CRO ao juiz é obrigatória.

G. Validade da Seleção

      1. As seleções só terão validade depois de anotadas no CRO pela SBCPA.
      2. A primeira seleção terá validade por mais 2(dois) anos, além do restante dos meses do ano em que foi selecionado.
        Obs: a reseleção poderá ser feita durante todo o último ano de validade. A reseleção terá validade até o final da vida do cão.
      3. Fêmeas selecionadas que no vencimento da seleção, estejam prenhas há mais de 5 semanas ou amamentando ( até 60 (sessenta) dias da cria), poderão Ter sua seleção prorrogada por mais 6 (seis) meses, desde que seja apresentado declaração da comissão de criação local e de um juiz de seleção ( se houver na região), afirmando não Ter ocorrido modificações nas suas condições gerais.
      4. Machos e fêmeas poderão ter sua seleção prorrogada por até 6 (seis) meses em caso de ferimentos ou lesões acidentais que impeçam sua apresentação. No requerimento apresentado ao órgão técnico da SBCPA deve ser anexado atestado veterinário e parecer da comissão da criação local e do juiz de seleção ( se houver na região)
      5. A SBCPA reconhecerá a seleção feita em entidades por ela reconhecida.
      6. A seleção poderá ser cassada ou anulada:
        1. quando for constatada irregularidade no processo da prova;
        2. quando for ultrapassado o número máximo de coberturas permitidas;
        3. Quando for constatada esterilidade ou falta de filhos
        4. quando for constatada falhas freqüentes de caráter e temperamento, em exposições ou fora delas.
        5. quando for constatada na progênie defeitos freqüentes e significativos, principalmente em relação aos dentes, ausência de testículo(s) na bolsa escrotal, caráter e temperamento.
        6. quando o cão é convocado para participar de uma  Prova pública de Seleção e ele não comparece;   

         7 - Quando forem constatadas irregularidades, a qualquer tempo, que digam respeito aos quesitos de publicidade, administrativo e, especialmente, sobre dúvidas a respeito do caráter do animal, a SBCPA, convocará o cão para uma prova pública de coragem. Não comparecendo ou não sendo aprovado na Prova pública, o animal terá a sua seleção anulada ou cassada, conforme o caso.


H. Certificado de Seleção

       O Proprietário do cão selecionado receberá da SBCPA um certificado, onde estarão anotados os dados mais importantes constantes da ficha de seleção.
        Caberá à SBCPA a divulgação dos cães Selecionados com a publicação do Livro de Seleção anual.

        Este regulamento vigorará a partis de 01 de janeiro de 2002, revogados as disposições em contrário.

 

Nada mais havendo a tratar, eu, Walter Ferro,  a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por e pelo Presidente. ASS. Walter Ferro e Cláudio Martin.

 

 
 

 


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