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CIRCUITO NACIONAL DE PROVAS DE ADESTRAMENTO
CNA
(Alterado em 17/04/2006)

REGULAMENTO

Art. 1º - O CIRCUITO NACIONAL DE PROVAS DE ADESTRAMENTO (CNA) é uma competição criada, organizada e coordenada pela SOCIEDADE BRASILEIRA CÃES PASTORES ALEMÃES (SBCPA) com o objetivo de promover a integração dos pastoreiros aficionados pelo adestramento e ser utilizada como parâmetro seletivo na escolha de representantes brasileiros para os eventos COAPA e WUSV.

Art. 2º - O CNA será composto de 04 (quatro) provas de adestramento, sendo uma o Campeonato Brasileiro de Adestramento (CBA) e outras 03 (três) a serem realizadas no período de maio a agosto nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Art. 3º - Serão realizadas provas de adestramento das categorias CT até CT3.
Parágrafo Único - Os cães declarados campeões em um ano deverão apresentar-se no ano seguinte em pelo menos um nível superior, exceto na categoria CT 3, caso contrário não somarão pontos nem terão direito à premiação.

Art. 4º - A definição das datas estará a cargo da SBCPA após análise do calendário de provas de adestramento encaminhado por cada uma dessas filiadas, respeitando a prazo máximo de 01 de dezembro do ano anterior ao CNA, sendo que, caso a filiada mude a data da prova já marcada, incorrerá em multa a ser fixada pala SBCPA.

Art. 5º - As provas serão julgadas por juízes de adestramento, do quadro da SBCPA ou da WUSV, previamente homologados pela SBCPA.

Art. 6º - A competição será regida pelo critério de pontos corridos. O cão que chegar ao final do torneio com o maior número de pontos será considerado campeão, em cada categoria.

§1º - A participação no CBA é obrigatória e terá peso 2;

§2º - As demais provas, definidas no artigo 2º, terão peso 1 e não será obrigatória a participação, porém, a cada prova sem participação será atribuída a pontuação “zero”, para efeito de somatório;

§3º - Serão computados todos os pontos obtidos nas provas, independentemente do cão ter sido reprovado em uma ou mais seções;

§4º - Com exceção do CBA, será descartado o resultado de uma das provas e somados somente os três restantes. Poderão ser descartados os resultados de provas sem participação;

§5º - O cão deverá ter sido aprovado em pelo menos duas das quatro provas que compõem o circuito para receber a premiação final;

§6º - Os cães participantes do CNA deverão competir no mesmo nível de inscrição da primeira à última prova;

§7º - Serão atribuídos bônus de 5 pontos para cada classificação “EXCELENTE” e de 3 pontos para cada classificação “MUITO BOM”.

Art.7º - Na última prova do Circuito, a SBCPA fará a entrega da premiação aos dois primeiros colocados de cada nível, sem distinção de militar ou civil.

Art.8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SBCPA.

Art.9º - Este Regulamento passará a vigorar a partir de 17 de abril de 2006.

Art.10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de abril de 2006.

Jairico Martins de Almeida
Presidente em Exercício da SBCPA

 
 

 


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