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COMUNICADO OFICIAL DA SBCPA

Prezados Companheiros

Como é do conhecimento de todos, temos adotado a estratégia de falarmos pouco e agirmos muito e com eficiência. Recentemente, promovi alguns esclarecimentos, via e-mail, para que todos tivessem as notícias possíveis, para continuar acreditando nessa gestão e, acima de tudo, na nossa cinqüentenária “Brasileira”. Na última exposição, em Campina Grande, tive a grata oportunidade de passar mais algumas informações a um grupo de Amigos, entretanto, e justamente pelos questionamentos que me foram feitos, me senti obrigado a conceber que determinadas informações precisam ser levadas à público para reforço da credibilidade daqueles que lutam pelo pastoreirismo legal, sem truques e longe do estilo nazista de mentir para tornar a mentira uma “verdade”.

Lembram-se do início de toda essa bagunça? Pois bem, vamos relembrar resumidamente: - Alguns associados da filiada de Brasília representaram contra o ex-presidente da SBCPA, junto a CBKC; - A CBKC recebeu, julgou e condenou o nosso ex-presidente à pena de cinco anos de suspensão, com extensão dessa pena para todo mundo; - Por essa razão, cancelou o Convênio mantido com a SBCPA que assegurava o reconhecimento internacional dos nossos pedigrees; A CBKC transferiu, esse mesmo Convênio, para o CBPA e, a partir de então, o Clube criou forças e os que gostam de se enganar, para, lá, foram migrando. Lembram?

É claro, insofismável e de fácil entendimento, para os que querem entender e gostam da verdade, que tudo aquilo não passava de uma trama orquestrada por alguns “pastoreiros”, sob a batuta do Dr. Sérgio de Castro (presidente da CBKC), por pura vingança e sob questões meramente pessoais. É evidente que uma Entidade autônoma não poderia interferir na outra, também autônoma, para lhe impor penalidades. Ambas possuem estatutos próprios, independência e autonomia. Seria o mesmo que o vizinho invadir a sua casa e castigar o seu filho.

O ex-presidente, no exercício de seus direitos, foi aos tribunais e conseguiu a decretação da nulidade de todos aqueles atos. Aliás, decisão lógica e muito fácil de ser tomada porque tudo sempre foi de uma ilegalidade até patética. O ex-presidente ganhou em sede de liminar e, logo após, como não poderia ser diferente, foi agraciado com a sentença definitiva, com trânsito em julgado.

Os Companheiros perguntarão; E o que tem a “Brasileira” com isso? Respondo: Tudo. Ora, se os atos da CBKC são, juridicamente, nulos não podem e nem podiam gerar efeitos legais e, assim, a ilegalidade para o rompimento do Convênio está explícita, pois, fazia parte do elenco de punições que nos foram impostas pela CBKC. De forma mais clara, a CBKC não tem e nem tinha, evidentemente, motivos de ordem legal, nem sustentação jurídica para cancelar o Convênio mantido com a “Brasileira”. Chamarei a esse fato de 1ª IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ROMPIMENTO DO CONVÊNIO CBKC/SBCPA.

Chamarei de 2ª IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ROMPIMENTO DO CONVÊNIO CBKC/SBCPA , as Nobres Decisões Judiciais que julgaram a Medida Cautelar para manutenção do Convênio e a Ação Declaratória de Existência de Relação Jurídica. Em ambas, a CBKC manejou, para a sua defesa, a Exceção de Incompetência, para que a questão fosse julgada no Rio de Janeiro, sede da CBKC, entretanto, em ambas, as Liminares foram mantidas assegurando, por conseguinte, a permanência do Convênio entre a CBKC e a SBCPA.

Como os Companheiros podem, claramente, perceber, os julgamentos, em definitivo, das Ações propostas pelo ex-presidente, são, agora, um excelente e fundamental reforço para as medidas que estamos tomando.

Esperamos e lutaremos para que a CBKC reflita e através dos organismos que integram a sua estrutura, atuem junto ao seu Presidente, Dr. Sérgio de Castro, para que esse cidadão pare de transgredir decisões judiciais que já estão custando aos cofres da CBKC vultosas quantias, a título de multas, que vão se acumulando dia a dia, a cada “pedigree” emitido pelo CBPA e a cada cão apresentado em suas exposições, como assentado em sentença judicial.

Quanto à confecção dos chamados “pedigrees” emitidos pelo CBPA, repetimos que são considerados inexistentes pelo MAPA. O Ministério só admite em todo o território nacional, para a raça Pastor Alemão, aqueles emitidos pela “Brasileira”. Por extensão, devemos entender que as exposições, os laudos RX, as seleções, os permitidos, a divulgação e todos os serviços afins, são pertinentes e estão lógica e efetivamente relacionados diretamente com a criação da raça Pastor Alemão.

Por todo o exposto, os Companheiros poderão deduzir que o CBPA, com o consentimento expresso da CBKC, pratica a Propaganda Enganosa, o Estelionato, o Descumprimento às diretrizes do Governo Federal e às Decisões da Justiça do nosso pais, além de causarem incalculáveis prejuízos de ordem econômica, financeira e moral contra os criadores e, até, mesmo, contra a credibilidade internacional do nosso pastoreirismo e do nosso Brasil.

Era isto que me fazia sentir na obrigação de informar em respeito ao direito de nossos partidários que, mesmo sem maiores informações, cerram fileiras e lutam com suas lanças de dignidade e legalidade em prol da nossa cinqüentenária “Brasileira”.

Vamos à luta.

 

Wilson Roberto Protásio Lima
Vice-presidente da SBCPA

De acordo:
Augustus Toniolo
Presidente/SBCPA

 
 

 


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