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Ata Reunião do Conselho de Juízes da SBCPA de 11/08/2006


Estiveram presentes no dia 11/08/2006, no Clube Paiquerê, Estrada de Caipiá nº 110 – Cotia SP, local onde foi realizada a XXIII Exposição de Criação "Campeonato Sudeste" conforme edital de convocação do Presidente do Conselho de Juízes
da SBCPA.

Estiveram presentes o seguintes juizes: Cláudio Martin, Augusto César A. Cruz Jr., Nilson Calamita Filho, Wilson Protásio, José Walter Ferro, Macelo Aspis, Luiz Delfino Albarnaz, Leopoldo Pie Junior, Sergio Mouta, e como convidados o Presidente da SBCPA - Paulo Maurício Lemos Soares e Ângelo Reis Presidente da Sociedade de Brasília.

A reunião foi secretariada por Nilson Calamita Filho e foi decidido o exposto nos tópicos a seguir:

1 - Fica resolvido que será instaurado processo técnico/administrativo a todos os juízes de criação da SBCPA, que julgaram exposições ou provas de seleção, sem a devida homologação e ou atentaram contra os créditos da SBCPA, causando-lhe danos de ordem técnica/administrativa  nocivos à criação do Pastor Alemão no País, à mercê das normas estatutárias em vigência. O teor será composto das seguintes observações:

a) dar prazo de defesa de 30 dias a contar do recebimento da carta com A.R , no qual deverá ocorrer a retratação plena e irrestrita diante dos atos praticados enquanto dissidentes.

b)Expirado este prazo, sem a manifestação do juiz notificado, independente de qualquer comunicação, a SBCPA considerará o desinteresse, razão pela qual passa a considerá-lo excluído do seu quadro de Juízes de Criação.

2 – Nos exames de seleção as súmulas deverão ser mais detalhadas, sendo necessária a ênfase quanto a utilização do animal.

3 - Quando houver troca de data de exposição, com prévia autorização da SBCPA, o Juiz deverá ser o mesmo da data anterior.

4 - A escolha de Juízes deverá ser harmonizada até a data de atuação da diretoria correspondente.

5 - Cada Juiz de Criação, não poderá julgar mais de uma exposição do CINE e estas Exposições serão julgadas por Juízes que não sejam da região deste campeonato.

6 - Abrir vaga para exame de Juiz de Criação, em caráter emergencial, com 2(duas) vagas para a região Centro-Oeste.

7 - A Banca Examinadora será composta pelos juízes: Cláudio Martin, Augusto César A. Cruz Junior, Nilson Calamita Filho, Marcelo Aspis e Leopoldo Pie Júnior.

8 - Os exames de Juíz de Criação serão realizados na Sieger, em Belo Horizonte, com 2(duas) vagas para a região Centro-Oeste.

9 - Foi aprovada por unanimidade a implantação da Escola Técnica de Criação e Adestramento de Cães Pastores Alemães, onde as atividades se iniciarão na Sieger 2006, a partir da palestra do Juiz escolhido. O curso se iniciará em janeiro de 2007.

10 - Fica proibida a divulgação de cães na capa e contra-capa do catálogo de exposição, quando estes animais participarem desta exposição.

11 - Fica estabelecida a carreira de Juiz de Criação:

a) Aspirante de Juíz :
- Ser criador há mais de 5(cinco) anos,
- Deve ter selecionado 3(três) cães de sua criação,
- Ter registrado 10(dez) ninhadas em seu canil,
- Ter cursado o Curso de Cinofilia da Escola Técnica da SBCPA, apresentando o certificado de conclusão.

b) Juíz de Criação:
- Ter sido aprovado nas provas escrita, oral e prática do exame de Juízes,
- Ter acompanhado 5(cinco) exposições com apresentação de relatório,
- Ter 5(cinco) cães selecionados de sua criação.

c) Juíz de Seleção e Internacional:
- Ter julgado no mínimo 10(dez) exposições do calendário da SBCPA,
- Requerer formalmente esta graduação ao Conselho de Juízes,

Claudio Martin
Presidente do CJC

 
 

 


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