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CIRCULAR 01/2006

Prezados Senhores,

Considerando os fatos ocorridos os quais são do conhecimento de todos, informo que estão anistiadas todas sobretaxas inerentes à comunicação de eventos associados à comunicação de acasalamento e comunicação de nascimento fora do prazo, ocorridos até esta data. Espero que aqueles que eventualmente esqueceram as normas vigentes adequem-se a partir desta data, uma vez que doravante não haverá mais concessões.

Desde já agradeço a compreensão.

Brasília, 29 de maio de 2006.

Paulo Maurício Soares
Presidente da SBCPA

 
 

 


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