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Circular 08/2005
Às
Filiadas
Sr. Presidente
Referência: Circular 001/2005
Prezado Senhor,
Considerando que foi plenamente atingido o objetivo quanto à obrigatoriedade dos comunicados de acasalamento e nascimento, uma vez que atualmente 97% dos comunicados estão sendo efetivados nos prazos estipulados, informamos que:
- 1. Ficam anistiadas até 31.12.2005 todas as multas decorrentes da inobservância dos prazos preconizados na Circular 001/2005;
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2. Os criadores que recolheram aos cofres da SBCPA as multas previstas no item anterior farão jus ao crédito dos valores correspondentes os quais somente poderão ser utilizados por ocasião dos próximos registros.
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3. Continuará a obrigatoriedade dos comunicados de acasalamento e nascimento que deverão ser efetuados diretamente à esta instituição via e-mail ( sbcpa@apis.com.br) ou FAX ((61) 3245-5395) em formulário padronizado em anexo, até 15 (quinze) dias após a ocorrência, sem prejuízo da observância aos regulamentos locais.
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4. A partir de 01.01.2006, os criadores que não atenderem esta determinação ficarão sujeitos as seguintes sobretaxas sobre a emissão dos CRO´s:
- Comunicados após 15 (quinze) dias do evento – 5%
- Comunicados após 30 (trinta) dias do evento – 10%
Lembramos que a multa é cumulativa, podendo chegar ao teto de 20%.
5. As Sociedades deverão atentar para o fiel cumprimento desta resolução dando ciência aos seus criadores e associados, assegurando ainda, por ocasião da aceitação e o envio dos registros pertinentes, a cobrança e repasse à SBCPA os adicionais porventura devidos, sem os quais não se dará o processamento.
Ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre este assunto específico.
Atenciosamente,
PAULO MAURÍCIO DE LEMOS SOARES
Diretor de Registro Genealógico
Brasília, 2 de dezembro de 2005.
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