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CIRCULAR Nº 01

Às
Filiadas
Sr. Presidente

 

                         Prezado Senhor,

                        Informamos que a partir de 02 de maio de 2005, obrigatoriamente, os criadores deverão comunicar à SBCPA os acasalamentos e nascimentos ocorridos.

                        Os comunicados deverão ser feitos diretamente à esta instituição via e-mail ( sbcpa@apis.com.br) ou FAX ((61) 245-5395) em formulário padronizado em anexo, até 15 (quinze) dias após a ocorrência, sem prejuízo da observância aos regulamentos locais.

                        Os criadores que não atenderem esta determinação ficarão sujeitos as seguintes sobretaxas sobre a emissão dos CRO´s:

  • Comunicados após 15 (quinze) dias do evento – 10%
  • Comunicados após 30 (trinta) dias do evento – 20%

As Sociedades deverão atentar para o cumprimento desta resolução por ocasião da aceitação e o envio dos registros pertinentes, cobrando e repassando à SBCPA os adicionais porventura devidos, sem os quais não se dará o processamento.

Ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre este assunto específico.

 

Atenciosamente,

PAULO MAURÍCO DE LEMOS SOARES
Diretor de Registro Genealógico

 
 

 


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