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CIRCULAR Nº 01 Às
Prezado Senhor, Informamos que a partir de 02 de maio de 2005, obrigatoriamente, os criadores deverão comunicar à SBCPA os acasalamentos e nascimentos ocorridos. Os comunicados deverão ser feitos diretamente à esta instituição via e-mail ( sbcpa@apis.com.br) ou FAX ((61) 245-5395) em formulário padronizado em anexo, até 15 (quinze) dias após a ocorrência, sem prejuízo da observância aos regulamentos locais. Os criadores que não atenderem esta determinação ficarão sujeitos as seguintes sobretaxas sobre a emissão dos CRO´s:
As Sociedades deverão atentar para o cumprimento desta resolução por ocasião da aceitação e o envio dos registros pertinentes, cobrando e repassando à SBCPA os adicionais porventura devidos, sem os quais não se dará o processamento. Ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre este assunto específico.
Atenciosamente, PAULO MAURÍCO DE LEMOS SOARES |
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