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CIRCULAR 02/2006
Prezados Senhores,
Considerando a incerteza provocada no meio pastoreiro devido às questões em voga no passado recente, e dentro do princípio de servir aos pastoreiros, estão excepcionalmente anistiadas todas as multas decorrentes por atraso na entrega da documentação, ou falta de providências por parte dos aficionados da raça de todos os expedientes que forem postados nos correios até 15 de junho de 2006.
Brasília, 05 de junho de 2006.
Paulo Maurício Soares
Presidente da SBCPA
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