Brasília, 21 de agosto de 06.
Ilmo. Sr.
Dr. Paulo Maurício Soares
MD Presidente da SBCPA
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Senhoria que acabei de receber do meu advogado Certidão da Justiça da Comarca de Curitiba que assevera que a Ação contra a CBKC, relativamente à sua incompetência para julgar associados da SBCPA e a comprovação de que a Ata de 5.6.2004 era legal, transitou em julgado, ficando mantida a sentença dada na preliminar, com a total anulação de todos os atos praticados pela Confederação Brasileira de Cinofilia, em relação ao assunto.
Com esta reparação da justiça e não tendo mais interesse no meio, por solicitação de minha família, peço o meu afastamento do Quadro de Juízes, pedindo a Deus que ilumine a todos para o entendimento, já que o tempo demonstrou que a divisão do pastoreirismo não fará avançar o desenvolvimento da raça no País.
Atenciosamente,
Francisco Sampaio de Carvalho