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Brasília, 21 de agosto de 06. Ilmo. Sr.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Senhoria que acabei de receber do meu advogado Certidão da Justiça da Comarca de Curitiba que assevera que a Ação contra a CBKC, relativamente à sua incompetência para julgar associados da SBCPA e a comprovação de que a Ata de 5.6.2004 era legal, transitou em julgado, ficando mantida a sentença dada na preliminar, com a total anulação de todos os atos praticados pela Confederação Brasileira de Cinofilia, em relação ao assunto. Com esta reparação da justiça e não tendo mais interesse no meio, por solicitação de minha família, peço o meu afastamento do Quadro de Juízes, pedindo a Deus que ilumine a todos para o entendimento, já que o tempo demonstrou que a divisão do pastoreirismo não fará avançar o desenvolvimento da raça no País. Atenciosamente,
Francisco Sampaio de Carvalho
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